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sexta-feira, 31 de outubro de 2008

FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO



A temática de estudos do financiamento da educação no Brasil, desse quarto módulo de estudos, abordou muitas questões um tanto difíceis para a nossa compreensão imediata, inicialmente. Porém, ao longo da leitura do texto “Noções Gerais Sobre o Financiamento da Educação no Brasil” de José Marcelino de Rezende Pinto e Theresa Adrião, percebe-se que com mais atenção pode-se ter uma idéia bem geral de como se dá esse financiamento em nosso país.


Conforme apontado na história do financiamento da educação no Brasil, através da leitura do referido texto, Pinto divide esse financiamento em três fases distintas. A primeira, de 1549 a 1759 delegava aos Jesuítas exclusividade do magistério público no país; a segunda fase inicia com a expulsão jesuítica e culmina com o fim da República Velha, apontando a busca de fontes autônomas para o financiamento ou previsão de dotações orçamentárias para o ensino. A terceira e última fase, inicia com a Constituição Federal de 1934 e permanece até os dias de hoje, tendo como principal mecanismo de financiamento para o ensino público a vinculação de percentual mínimo de recursos tributários.


Nesse período que atravessa toda a história do país na área educacional, tivemos várias questões que apontam tanto avanços como retrocessos, na busca e garantia da tão pretendida qualidade da educação ofertada. A história do financiamento educacional se passa através dos anos com o poder público procurando meios de manter a educação ofertada e a sociedade civil exigindo a tão perseguida gratuidade e qualidade na educação.


Com todo esse anseio, a garantia da educação de qualidade vem sendo palmilhada, batalhada e conquistada através dos tempos. A Constituição Federal de 1824 já determinava instrução primária e gratuita a todos os cidadãos. Com a reivindicação da oferta da escola pública feita pela sociedade civil, possibilitada pelas mudanças do modo de produção escravocrata nos centros urbanos, a revolução de 1930 também se faz presente nessa luta: a Constituição de 1934 vincula percentual mínimo da receita de impostos para a educação, priorizando-a. Inova também nesse sentido no seu artigo 139 obrigando as empresas a manterem ensino primário gratuito para os trabalhadores e seus filhos. Passamos por um Golpe Militar em 64, período extremamente conturbado em todos os sentidos, para a democracia do país, em especial na área da educação que suprimiu a vinculação constitucional de recursos para a educação, diminuindo investimentos governamentais para essa área. Chegamos então a Emenda Constitucional 14, de 1983, a Emenda Calmon, que estabeleceu o financiamento da educação pública para as esferas de governo, um percentual mínimo de 13 % da arrecadação da receita de impostos para a União e 25 % para estados e municípios.


Atualmente estamos vivenciando um novo perfil de financiamento da educação pública brasileira: a Constituição Federal de 1988 manteve a redação da Emenda 14, aumentando o percentual mínimo de 18 % da receita dos impostos para a União, através do artigo 69 da LDBEN 9394/1996. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, lei 9394/96, permitiu também a inclusão da educação infantil nos gastos do MDE, embora caracterizando um procedimento inconstitucional. Foi criado o FUNDEF, Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental – regulamentado pela Lei 9424/97 e pelo Decreto 2264/97, fundo com duração de dez anos, a título de combate ao analfabetismo. Através da LDBEN foi garantido, assegurado, recursos para a educação por meio de três medidas transparentes: 1) correção trimestral da diferença entre receita e despesa prevista e realizada; 2) repasse dos valores correspondentes à parcela vinculada dos impostos destinados ao município diretamente pelo órgão gestor da educação, preestabelecido em prazos e 3) correção monetária em caso de atraso desses recursos, responsabilizando civil e criminalmente as autoridades competentes. O salário educação, criado em 1964 pela lei 4440/64. Implantação do Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério – FUNDEB, que foi aprovado em 26/01/2006, (em substituição ao FUNDEB, com prazo de expiração para 31/12/2006), também criado como fundo provisório, com duração de 14 anos.


Além dos impostos e do salário educação, a LDBEN 9394/96 em seu artigo 68, permite destinar recursos originários da receita de outras contribuições sociais, incentivos fiscais ou outras transferências, destinados á educação.


Diante dessa explanação, chegamos ao financiamento da educação municipal, objeto específico da atividade proposta nesse módulo 4.


Em pesquisa realizada na Secretaria Municipal de Educação do nosso município, confirmei que as fontes de recursos para o financiamento da educação municipal aqui em Arroio do Sal, na sua rede de ensino são: aplicação de 25% da arrecadação dos impostos na educação, mais os recursos oriundos do FUNDEB, MDE, Convênios estadual e federal de transporte escolar e recebe repasses da merenda escolar através dos programas PNAE/PNAC/PNAP.
Nosso município oferta matrícula para mais ou menos 960 alunos atendidos nas quatro escolas municipais existentes: uma de educação infantil e três de ensino fundamental. Transporta uma média de 600 alunos diariamente, num raio de 40 quilômetros, dentro do município, em ônibus velhos e sem nenhuma estrutura nas vias de transporte que ofereçam um deslocamento mais seguro e aprazível aos alunos. Os professores que compõem a rede municipal são, na sua maioria, concursados e capacitados em nível superior. Há profissionais especialistas em toda a rede municipal como: psicólogos, orientadores educacionais, supervisores e nutricionista escolar. É ofertado no currículo do ensino fundamental, em todos os anos, aula de Língua Inglesa e Educação Física e também Língua Espanhola para os anos finais. Alunos com necessidades especiais são transportados diariamente para atendimento na APAE - Torres, onde o município disponibiliza transporte gratuito, dois professores e um monitor em contrapartida pelo serviço prestado. Além desses, é oferecido também monitores em todas as escolas municipais, sendo numa média de dois para cada escola. As escolas são dotadas de secretários, merendeiras e serventes também concursados e são oferecidos cursos de capacitação anualmente a todos os profissionais envolvidos. As quatro escolas existentes serão ampliadas para seis, visto que estão em construção duas novas: uma de educação infantil e outra de ensino fundamental.


Esse aparato educacional oferecido em nosso município é acompanhado pelo Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, que conta com oito membros titulares e respectivos suplentes. Os conselheiros são escolhidos através de indicação de entidades, por livre escolha do Executivo Municipal, ou através de eleição.

sexta-feira, 3 de outubro de 2008

Aula Presencial


A interdisciplina de Organização e Gestão da Educação nos proporcionou
uma aula presencial no dia 01/10 excelente.
O professor Helvécio nos brindou com
esclarecimentos muito pertinentes a cerca
da gestão e organização do ensino brasileiro.
E não ficou só na questão educacional. Nos deu um "banho" de sociologia,
antropologia,
política, ética,...
Foi um aula de muito proveito!
Lamento não ter tanto tempo disponível na minha "nada mole vida estudantil"
para poder me debruçar nos tantos materiais disponíveis da interdisicplina, me aprofundando nos assuntos ali tratados.
Enfim, há tempo para tudo.
"Tempo para plantar e tempo para colher".
O professor Helvécio plantou a sementinha do
"desejo, da curiosidade, da vontade de ir mais além"...
Daqui a pouco, quem sabe, eu possa me dedicar mais a essas leituras...

terça-feira, 16 de setembro de 2008

Organização e Gestão da educação

Como tudo na nossa vida pessoal, precisamos de organização para dar conta da demanda das nossas responsabilidades e obrigações: afetivas, familiares, sociais, profissionais e financeiras, precisamos criar nossos "Sistemas de Organização Familiar". E este tem que ser compartilhado na atual conjuntura em que vivemos! Dividimos tarefas e funções. Suprimos todos os "limites" das nossas necessidades. Por vezes (atualmente muuitas!!!) tomamos medidas drásticas, principlamente no financeiro para darmos conta de tantas obrigações e necessidades. Isso tudo na nossa "esfera" pessoal.

Dar conta da manutenção da Educação no País (enorme feito o Brasil) demanda muito mais complexidade para se chegar a um bom termo de oferta e suprimento da demanda necessária, em tempos tão atuais e modernos em que vivemos.
Conforme as leituras propostas pela interdisciplina Organização e Gestão da Educação, " Federalismo e Descentralização, Responsabilidades das esferas de Governo para com a educação e Sistemas de Ensino",da Dra Nalú Farenzena, podemos ter uma ampla visão do cenário nacional em que se encontra nossa organização educacional ao longo de todos esses anos de educação formal que já vivemos e permanecemos em vigência.


Em seus textos f ica claro e explicita o Regime de compartilhamento em que está inserida a educação nacional brasileira, através das esferas Federal, estadual e municipal.

Conforme a doutora Nalú farenzena, temos um quadro geral de organização política do Brasil na história mais recente do país: "O Regime Militar de 64 vem como mecanismo de repressão política, controle de sistemas de segurança regionais, centralização fiscal e proliferação de agências federais nos estados, dando novo formato à federação, com menor autonomia dos estados "entes" da federação, frente á União. (Sallem Jr.96). A abertura política e a transição democrática dos anos 80, traz diferentes segmentos da sociedade clamando pela reconstrução do restabelecimento do federalismo como condição para a democratização do pais: descentralização fiscal (em 1983 e 1988), retorno das eleições diretas para governador, prefeitos das capitais e de áreas de segurança nacional. Mais a Constituição de 1988 que caracteriza-se pela não centralização do poder político, reconhecimento dos municípios como componentes da Federação, e o fortalecimento do poder dos estados e a descentralização fiscal, em especial dos municípios aponta para novas necessidades de organização da educação brasileira.

Aqui, então estados e municípios brasileiros, historicamente, assumem a oferta da educação básica, deixando que à União passe a tuar diretamente na educação escolar através da contribuição à manutenção e desenvolvimento do ensino e aos programas suplementares das redes estaduais e municipais de ensino, cfe ressaltado pela doutora Nalú farenzena.

A educação nacional brasileira exige então normatização para delimitar a responsabilidade das três esferas de governo, União, estados e municípios, que é feita através do órgãos competentes, com a participação dos poderes executivo, legislativo e judiciário. Elaboração das diretrizes e bases da educação nacional e outras leis de interesse nacioanl cabem ao Congresso Nacional. Assembléias legislativas e Câmaras municipais de Vereadores podem então complementar a legislação nacional ou estadual. Aos poderes executivos de cada esfera cabe normatizar a educação da sua rede através de portarias, decretos, resoluções, etc, complementando a legislação federal.

Enfim, como salienta a doutora Nalú Farenza "A atuação dos governos em regime de colaboração na área da educação é um objetivo a ser perseguido, não bastando somente a legislação determinar atuação compartilhada entre as esferas e sistemas para que essa se concretize".