A Construção de tendas do professor Claudio me fascinou!
Vejo no texto "A inclusão e seus sentidos: entre edifícios e tendas" uma leitura explícita da visão atual da educação escolar, inclusiva e geral, de muita profundidade.
Ao mesmo tempo leitura simples e de fácil entendimento para mim, desejosa de aprender!
"As metáforas do edifício e da tenda auxiliam a reflexão sobre o ato educativo e as complexas redes que incrementam os desafios da educação": nessa afirmação encerram-se todas as reais necessidades de repensarmos nosso compromisso de educadores, na nossa prática diária, frente a todos os alunos, indistintamente. Nossa responsabilidade na democratização do saber, levando a todos as mesmas possibilidades de construção do seu saber, individualizado nas suas potencialidades, mas incluso com outros tantos, diferentes, ou iguais, fará muita diferença se pensarmos em construir nossas tendas!
Acrescento ainda, uma outra ideia: poderemos começar a nossa construção de tendas partindo de outra metáfora: "quebrar espelhos e abrir janelas" (não lembro do autor, mas vou pesquisar amanhã mesmo e registro aqui). Pararmos de olhar para nós mesmos e passarmos a enxergar aos outros!
Este blog tem a obrigação de conter as minhas reflexões a cerca dos estudos feitos em cada interdisciplina estudada no curso de Pedagogia à Distância da Ufrgs.
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segunda-feira, 20 de abril de 2009
LDBEN 9394/96
A LDBEN 9394/96 dedica três artigos para a educação especial: do artigo 58 ao artigo 60.
Registra no artigo 58 a quem se refere a educação especial e a preferência aonde ela deve ser oferecida.
Art. 58: Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei,
a modalidade de educação
escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino,
para os portadores de necessidades especiais.
Confirma nos seus incisos (ou parágrafos §?) haver serviço de apoio especializado na escola regular, para atendimento de peculiaridades da clientela. Informa o atendimento em classe especial quando da necessidade específica do aluno e diz que a oferta da mesma se dará a partir da educação infantil.
§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular,
para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados,
sempre que, em função das condições específicas dos alunos,
não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado,
tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
O artigo 59 traz as informações da garantia de adequação da organização do ensino especial pelos sistemas de ensino, assegurando as especificidades pedagógicas para o atendimento das necessidades desses alunos: currículo, métodos, técnicas e recursos educativos, término e aceleração específica dos programas; especialização e capacitação aos professores, educação especial para o trabalho e acesso a benefícios dos programas sociais suplementares.
E, por fim, o artigo 60 estabelece a criação de critérios de caracterização das instituições privadas especializadas que atuarão na educação especial, para fins de apoio financeiro e técnico da parte do poder público, adotando preferencialmente ampliação do atendimento na própria rede pública regular.
Minhas reflexões após a leitura da LDBEN ficam por conta de que, passados mais de 10 anos da sua criação, ainda é pouco visível uma melhora no sentido de fazer-se uma educação democrática, com qualidade, ofertando aos alunos especiais bem mais do que simplesmente criar, decretar e insituir leis e órgãos normativos, se essa educação de fato não vier a acontecer dentro da escola, promovendo uma efetiva inclusão de aprendizagens significativas para esses alunos.
E, por fim, o artigo 60 estabelece a criação de critérios de caracterização das instituições privadas especializadas que atuarão na educação especial, para fins de apoio financeiro e técnico da parte do poder público, adotando preferencialmente ampliação do atendimento na própria rede pública regular.
Minhas reflexões após a leitura da LDBEN ficam por conta de que, passados mais de 10 anos da sua criação, ainda é pouco visível uma melhora no sentido de fazer-se uma educação democrática, com qualidade, ofertando aos alunos especiais bem mais do que simplesmente criar, decretar e insituir leis e órgãos normativos, se essa educação de fato não vier a acontecer dentro da escola, promovendo uma efetiva inclusão de aprendizagens significativas para esses alunos.
Educação Especial
Esse semestre trouxe essa importante interdisciplina para minhas reflexões.
Os textos apresentados foram muito interessantes, bem como o Fórum, que vem bombando nas nossas reflexões.
É um momento que nos permite tecermos considerações importantes sem muitas delongas.
Um espaço onde trocamos experiência, prática e teorizamos também.
Gosto muito do espaço do Fórum, pois ali é possível estreitarmos nossa reflexões com as colegas e professores, além de ser um espaço bem gostoso de bate-papo sério.
Muitas vezes sanamos dúvidas ou dificuldades de entendimento somente lendo as falas ali postadas.
Aqui, minha primeira reflexão acerca da legislação específica da educação especial:
"Fazendo as leituras sugeridas sobre a legislação da Educação Especial na Constituição Federal de 1988, as informações ali dão conta que a SEESP (Secretaria de Educação Especial) desenvolve programas, projetos e ações para implementação da Política Nacional de Educação Especial. Destacando dentre essas apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino... Programas de formação continuada de professores na educação especial, implantação de salas de recursos, escola acessível (adequação de prédios), programa BPC e Educação Inclusiva com formação para gestores e educadores... Destaca também ações de garantia de acessibilidade aos Programas Nacionais do Livro.
Chamou minha atenção aqui a data do Decreto 6571, de 17/09/2008, que diz: “... apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino para a oferta e garantia de atendimento educacional especializado, complementar à escolarização. Esse decreto é datado de 17/09/2008, vinte anos após a promulgação da Constituição Federal de 88!
O que me levou a pensar em como as questões educacionais são demoradas de acontecer em nosso país. Pois vinte anos é muito tempo para formar, preparar e instrumentalizar professores, educadores e especialistas, para atendimento qualificado aos alunos especiais que necessitam com mais urgência, talvez, de políticas públicas reais que os insira no contexto educacional nacional, com um mínimo de garantia de educação de qualidade e com respeito à diversidade.
Outro ponto que me fez refletir: porque essas informações levam tanto tempo a chegar até os professores? Tendo em vista que seremos nós os responsáveis por fazerem acontecer a educação escolar, especial ou não? Porque não nos são apresentados mais rapidamente esses programas e ações com um mínimo de tempo entre a sua criação e possível implantação?
Há muitos anos, nem sei corretamente quantos, a escola está sendo obrigada a atender todos os alunos, especiais ou não, normais ou não, superdotados ou não. Então, porque tudo tem que ser informado demoradamente a quem tem mais interesse em saber, discutir, aprender e se instrumentalizar para melhorar a qualidade do trabalho ofertado a todos?
Faz anos procuro aqui em meu município que me ofereçam uma formação melhor e mais adequada ao atendimento de alunos especiais, para que eu possa melhorar a minha prática profissional, oferecendo assim um trabalho mais de acordo com a necessidade desses alunos especiais, deficientes, aparentes ou não, que lhes possa garantir acessibilidade à aprendizagens produtivas reais, permitindo então educação de qualidade para todos. Até hoje ainda não obtive nada. Nenhuma formação, nenhuma ação do poder público em favor disso. E também não tenho recursos financeiros para custear essa formação.
Enfim, vou continuar tecendo minhas reflexões a cerca do assunto.
Os textos apresentados foram muito interessantes, bem como o Fórum, que vem bombando nas nossas reflexões.
É um momento que nos permite tecermos considerações importantes sem muitas delongas.
Um espaço onde trocamos experiência, prática e teorizamos também.
Gosto muito do espaço do Fórum, pois ali é possível estreitarmos nossa reflexões com as colegas e professores, além de ser um espaço bem gostoso de bate-papo sério.
Muitas vezes sanamos dúvidas ou dificuldades de entendimento somente lendo as falas ali postadas.
Aqui, minha primeira reflexão acerca da legislação específica da educação especial:
"Fazendo as leituras sugeridas sobre a legislação da Educação Especial na Constituição Federal de 1988, as informações ali dão conta que a SEESP (Secretaria de Educação Especial) desenvolve programas, projetos e ações para implementação da Política Nacional de Educação Especial. Destacando dentre essas apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino... Programas de formação continuada de professores na educação especial, implantação de salas de recursos, escola acessível (adequação de prédios), programa BPC e Educação Inclusiva com formação para gestores e educadores... Destaca também ações de garantia de acessibilidade aos Programas Nacionais do Livro.
Chamou minha atenção aqui a data do Decreto 6571, de 17/09/2008, que diz: “... apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino para a oferta e garantia de atendimento educacional especializado, complementar à escolarização. Esse decreto é datado de 17/09/2008, vinte anos após a promulgação da Constituição Federal de 88!
O que me levou a pensar em como as questões educacionais são demoradas de acontecer em nosso país. Pois vinte anos é muito tempo para formar, preparar e instrumentalizar professores, educadores e especialistas, para atendimento qualificado aos alunos especiais que necessitam com mais urgência, talvez, de políticas públicas reais que os insira no contexto educacional nacional, com um mínimo de garantia de educação de qualidade e com respeito à diversidade.
Outro ponto que me fez refletir: porque essas informações levam tanto tempo a chegar até os professores? Tendo em vista que seremos nós os responsáveis por fazerem acontecer a educação escolar, especial ou não? Porque não nos são apresentados mais rapidamente esses programas e ações com um mínimo de tempo entre a sua criação e possível implantação?
Há muitos anos, nem sei corretamente quantos, a escola está sendo obrigada a atender todos os alunos, especiais ou não, normais ou não, superdotados ou não. Então, porque tudo tem que ser informado demoradamente a quem tem mais interesse em saber, discutir, aprender e se instrumentalizar para melhorar a qualidade do trabalho ofertado a todos?
Faz anos procuro aqui em meu município que me ofereçam uma formação melhor e mais adequada ao atendimento de alunos especiais, para que eu possa melhorar a minha prática profissional, oferecendo assim um trabalho mais de acordo com a necessidade desses alunos especiais, deficientes, aparentes ou não, que lhes possa garantir acessibilidade à aprendizagens produtivas reais, permitindo então educação de qualidade para todos. Até hoje ainda não obtive nada. Nenhuma formação, nenhuma ação do poder público em favor disso. E também não tenho recursos financeiros para custear essa formação.
Enfim, vou continuar tecendo minhas reflexões a cerca do assunto.
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