segunda-feira, 20 de abril de 2009

LDBEN 9394/96

A LDBEN 9394/96 dedica três artigos para a educação especial: do artigo 58 ao artigo 60.
Registra no artigo 58 a quem se refere a educação especial e a preferência aonde ela deve ser oferecida.

Art. 58: Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei,
a modalidade de educação
escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino,
para os portadores de necessidades especiais.

Confirma nos seus incisos (ou parágrafos §?) haver serviço de apoio especializado na escola regular, para atendimento de peculiaridades da clientela. Informa o atendimento em classe especial quando da necessidade específica do aluno e diz que a oferta da mesma se dará a partir da educação infantil.

§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular,
para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados,
sempre que, em função das condições específicas dos alunos,
não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado,
tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
O artigo 59 traz as informações da garantia de adequação da organização do ensino especial pelos sistemas de ensino, assegurando as especificidades pedagógicas para o atendimento das necessidades desses alunos: currículo, métodos, técnicas e recursos educativos, término e aceleração específica dos programas; especialização e capacitação aos professores, educação especial para o trabalho e acesso a benefícios dos programas sociais suplementares.

E, por fim, o artigo 60 estabelece a criação de critérios de caracterização das instituições privadas especializadas que atuarão na educação especial, para fins de apoio financeiro e técnico da parte do poder público, adotando preferencialmente ampliação do atendimento na própria rede pública regular.

Minhas reflexões após a leitura da LDBEN ficam por conta de que, passados mais de 10 anos da sua criação, ainda é pouco visível uma melhora no sentido de fazer-se uma educação democrática, com qualidade, ofertando aos alunos especiais bem mais do que simplesmente criar, decretar e insituir leis e órgãos normativos, se essa educação de fato não vier a acontecer dentro da escola, promovendo uma efetiva inclusão de aprendizagens significativas para esses alunos.

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